IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 755 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 128, DE 07 DE JUNHO DE 2.023.

(Designa o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP).

DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os dispositivos trazidos na Lei Federal nº Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e na Lei Complementar Municipal nº 202, de 15 de junho de 2.021,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica designado o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP – como órgão deliberativo e consultivo, vinculado à Ouvidoria-Geral do Município de Dirce Reis, com a finalidade de aprimorar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto por 6 (seis) membros, conforme segue:

I - 3 (três) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;

a) Maria Pereira de Sousa, RG nº ***.240.815-* SSP-SP;

b) Ygor Marcolino de Souza, RG nº ***.459.053-* SSP-SP;

c) Jhonatan Sousa Pimenta, RG nº ***.357.719-* SSP-SP.

II - 3 (três) representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, sendo:

a) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;

Gustavo Henrique da Silva Machado, RG nº ***.048.620-* SSP/SP.

b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal da Saúde;

Antônio Rosa de Souza Júnior, RG nº ***.863.935-* SSP/SP.

c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Fausto Pires Júnior, RG nº ***.783.884-* SSP/SP.

Art. 3º. São atribuições do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:

I – acompanhar a prestação dos serviços;

II – participar na avaliação dos serviços;

III – propor melhorias na prestação dos serviços;

IV – contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;

V – acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;

VI – opinar sobre a indicação do Ouvidor-Geral do Município, quando solicitado;

VII – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 07 de junho de 2.023.

DONIZETE PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Kátia Alessandra Benini Boschetti

Assessora Técnica de Gabinete


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