IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 755 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 128, DE 07 DE JUNHO DE 2.023.
(Designa o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP).
DONIZETE PEREIRA DA SILVA, Prefeito em exercício do Município de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os dispositivos trazidos na Lei Federal nº Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e na Lei Complementar Municipal nº 202, de 15 de junho de 2.021,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos – COMUSP – como órgão deliberativo e consultivo, vinculado à Ouvidoria-Geral do Município de Dirce Reis, com a finalidade de aprimorar a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, será composto por 6 (seis) membros, conforme segue:
I - 3 (três) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;
a) Maria Pereira de Sousa, RG nº ***.240.815-* SSP-SP;
b) Ygor Marcolino de Souza, RG nº ***.459.053-* SSP-SP;
c) Jhonatan Sousa Pimenta, RG nº ***.357.719-* SSP-SP.
II - 3 (três) representantes dos órgãos da Administração Pública Municipal, sendo:
a) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Gustavo Henrique da Silva Machado, RG nº ***.048.620-* SSP/SP.
b) 1 (um) membro da Secretaria Municipal da Saúde;
Antônio Rosa de Souza Júnior, RG nº ***.863.935-* SSP/SP.
c) 1 (um) membro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Fausto Pires Júnior, RG nº ***.783.884-* SSP/SP.
Art. 3º. São atribuições do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos:
I – acompanhar a prestação dos serviços;
II – participar na avaliação dos serviços;
III – propor melhorias na prestação dos serviços;
IV – contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário;
V – acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor;
VI – opinar sobre a indicação do Ouvidor-Geral do Município, quando solicitado;
VII – manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê ciência, registre-se, publique-se, cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 07 de junho de 2.023.
DONIZETE PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal em exercício
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Kátia Alessandra Benini Boschetti
Assessora Técnica de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.