IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1328A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.568, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 5.725.550,96, destinado à infraestrutura urbana, pavimentação das Ruas: Maria Augusta Pereira Calças, José Fogolin, Hélio da Cunha Furtado, Ismael Francisco dos Santos, Prudente de Moraes, José de Alencar, Alfeu da Silva Porto, Joaquim do Nascimento Cardoso, Santo Afonso, Maestro Guido Bellon, Joaquim Antônio da Silva, Cel. José Bráulio Junqueira de Andrade e Joaquim Manoel de Macedo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.725.550,96 (cinco milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos), destinado à infraestrutura urbana: pavimentação das Ruas: Maria Augusta Pereira Calças, José Fogolin, Hélio da Cunha Furtado, Ismael Francisco dos Santos, Prudente de Moraes, José de Alencar, Alfeu da Silva Porto, Joaquim do Nascimento Cardoso, Santo Afonso, Maestro Guido Bellon, Joaquim Antônio da Silva, Cel. José Bráulio Junqueira de Andrade e Joaquim Manoel de Macedo, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLAN. URBANO E HABITAÇÃO
02.04.06 – DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
15.451.0108-XXXX – TC103216/22 - Infraestrutura Urbana – Pavimentação - Programa Nossa Rua
XXXX-4.4.90.51.00–02–100.0210 - Obras e Instalações.........................................R$ 2.000.000,00
XXXX-4.4.90.51.00–01–100.0210 - Obras e Instalações.........................................R$ 3.725.550,96
TOTAL......................................................................................................................R$ 5.725.550,96
Art. 3º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º:
I - o superávit financeiro, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de recursos próprios do exercício de 2022;
II - o excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo como artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, proveniente da transferência de recursos financeiros do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional, oriundo do Termo de Convênio nº 103216/2022;
III - a anulação parcial de dotação orçamentária, conforme Ofício nº 65/23–GP, de 11/05/23, oriundo da Câmara Municipal de Lins, protocolado na Prefeitura Municipal sob o nº 6.440/2023, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
01. - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-0.012 - APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS
0003-3.1.90.01.00-01-110.0000 - Aposentadorias, Reserva Remun. e Reformas...R$ 15.000,00
01.031.0001-1.001 - AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL
0004-4.4.90.51.00-01-110.0000 - Obras e Instalações.............................................R$ 38.000,00
01.031.0001-2.002 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
0006-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 150.000,00
01.031.0001-2.004 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
0011-3.1.90.11.00-01-110.0000 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil..........................................................................................................................R$ 800.000,00
0012-3.1.90.13.00-01-110.0000 - Obrigações Patronais..........................................R$ 100.000,00
0013-3.1.90.16.00-01-110.0000 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil........R$ 80.000,00
0019-3.3.90.39.00-01-110.0000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................................................................................................R$ 670.000,00
0020-3.3.90.40.00-01-110.0000 - Serviços de Tec. da Informação e Comunicação.............................................................................................................R$ 100.000,00
0021-3.3.90.46.00-01-110.0000 – Auxílio-Alimentação..........................................R$ 47.000,00
SUBTOTAL..............................................................................................................R$ 2.000.000,00
IV - a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02. - PREFEITURA MUNICIPAL
02.04.00 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLAN. URBANO E HABITAÇÃO
02.04.01 – MANUT. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLANEJ. URB. E HABITAÇÃO
15.451.0058-2.095 - MAN. SEC. DE INFRAESTRUTURA, OBRAS, PLAN. URB. E HABITAÇÃO
0410-3.1.90.11.00-01-110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.......R$ 500.000,00
0411-3.1.90.13.00-01-110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS............................R$ 50.000,00
15.452.0058-2.098 - MANUTENÇÃO DE LOGRADOUROS E PRÓPRIOS PÚBLICOS LIGADOS
0422-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA.................................................................................................................R$ 175.550,96
SUBTOTAL..............................................................................................................R$ 725.550,96
TOTAL......................................................................................................................R$ 5.725.550,96
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.263, de 27/06/22 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 07 de junho de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 07 de junho de 2023.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.