IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 908A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.820 DE 31 DE MAIO DE 2023.

“INSTITUIO O CADASTRO PARA CASTRAÇÃO ANIMAL E PROGRAMA DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DAS CASTRAÇÕES REALIZADAS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE BRODOWSKI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 025/2023, de autoria da Nobre Vereadora MÁRCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 045/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criado o cadastro para castração de cães e gatos no Município de Brodowski, sendo que o Poder Executivo Municipal assegurará a divulgação da lista de espera para a castração de cães e gatos, já devidamente cadastrados para essa finalidade.

§1°- O cadastro deverá conter a indicação quanto à data de inscrição, ao animal, se cão ou gato, a sua respectiva foto e o nome completo do responsável.

§2°- A lista de que trata a presente Lei será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Brodowski, sendo atualizada mensalmente.


Art. 2º- A lista de cadastro separará os animais inscritos dos já beneficiados, sem qualquer tipo de restrição.

Art. 3°- O Poder Executivo Municipal disponibilizará no Portal da Transparência da Prefeitura os recursos destinados e efetivamente utilizados para as castrações.

Art. 4°- O ícone de acesso ao programa de que trata essa lei constará no sítio eletrônico do Município e assegurará fácil acesso, com informações objetivas, transparentes e em linguagem de fácil compreensão.

Art. 5º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brodowski/SP, 31 de maio de 2023.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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