IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 908A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.821 DE 31 DE MAIO DE 2023.

“CONCEDE ÀS DOADORAS DE LEITE MATERNO, ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO OU PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGO OU EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 026/2023, de autoria da Nobre Vereadora MÁRCIA HELENA FRATA DE SOUZA, remetendo o autógrafo n. 046/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Ficam isentas do pagamento de taxa de inscrição em concurso ou processo seletivo, para provimento de cargos ou empregos na Administração Pública Municipal, as candidatas que tenham doado leite materno em pelo menos três ocasiões nos doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

Parágrafo único. A isenção será concedida mediante apresentação, na forma prevista em edital, de documento comprobatório das doações realizadas, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

Art. 2º- Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a candidata que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção a que se refere o art. 1º estará sujeita a:

I – cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III – declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do mesmo.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando ao concursos e processos seletivos cujos editais tenham sito anteriormente publicados.

Brodowski/SP, 31 de maio de 2023.

JOSE LUIZ PEREZ

Prefeito Municipal

Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.

CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA

Secretário Municipal de Governo


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