IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 908A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.822 DE 31 DE MAIO DE 2023.
“DISPOE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO MUNICIPIO DE BRODOWSKI, DO CENSO MUNICIPAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS, VISANDO AO CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSE LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
Faz saber que a Egrégia Câmara Municipal de Brodowski aprovou o projeto de Lei nº 030/2023, de autoria do Nobre Vereador EZEQUIEL GONÇALVES DA SILVA, remetendo o autógrafo n. 047/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Brodowski o Censo Municipal de Animais Domésticos, visando ao registro estatístico de animais domésticos, com o intuito de localizar, cadastrar e orientar os proprietários sobre os cuidados, no seu território urbano e rural.
Art. 2º O Censo Animal tem como objetivo promover o levantamento de dados e a partir desses, realizar direcionamentos das políticas públicas voltadas aos animais domésticos.
Art. 3° Para atendimento dos objetivos previstos na presente Lei, poderão ser realizadas pesquisas para a obtenção de informações a partir das sugestões que constam descritas a seguir e/ou outras que os responsáveis julgarem necessárias.
a) número de animais de estimação;
b) sexo;
c) condição reprodutiva (esterilizado ou não);
d) identificação do visitador;
e) tipo de alimentação e período em que é fornecida;
f) condições de abrigo;
g) espécie e idade de cada animal;
h) condição de vacinação (vacinado ou não)
Art. 4° O Município poderá fazer parcerias com universidades, entidades sem fins lucrativos e protetores de animais para o cumprimento desta Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que lhe couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brodowski/SP, 31 de maio de 2023.
JOSE LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicado por afixação no átrio da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.