IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 149B | Ano II
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.581, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
Institui no Município de Campo Limpo Paulista o Programa “Ronda Maria da Penha”, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 41, PARÁGRAFO 6º,DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Campo Limpo Paulista o Programa “Ronda Maria da Penha”, que será regido pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei Federal nº 11.340/2006.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Art. 2º - As diretrizes de atuação do Programa “Ronda Maria da Penha” são:
I - instrumentalização da Guarda Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha;
II - capacitação dos Guardas Civis Municipais da Ronda e demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado;
III - qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência;
IV - garantia do atendimento humanizado à mulher em situação de violência que estejam amparadas por medidas protetivas de urgência;
V - integração dos serviços oferecidos às mulheres em situação de violência;
VI - corresponsabilidade e cooperação entre os entes federados.
Parágrafo único - O Programa “Ronda Maria da Penha” atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que possuam medidas protetivas de urgência, integrando outras ações disponibilizadas às mulheres em situação de violência no Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 3º - A coordenação do Programa “Ronda Maria da Penha” será realizada pela Secretaria de Segurança Pública, em consonância com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único - As ações, forma de atendimento e organização interna da “Ronda Maria da Penha” serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão o Programa, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2º desta Lei.
LEI Nº 2.581 – fls. 02
Art. 4º - A Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Assistência Social poderão, mediante articulação com órgãos públicos do Estado e Judiciário, definirá atos complementares que garantam a execução das ações do Programa “Ronda Maria da Penha” na cidade de Campo Limpo Paulista
Art. 5º - Fica garantido por meio do Programa “Ronda Maria da Penha”, sem prejuízo das demais garantias estabelecidas em Lei, a disponibilização de atendimento imediato e prioritário na hipótese de fundado receio de ser novamente vítima de violência, através de telefone exclusivo, destinado a esse fim.
Parágrafo Único - A obtenção do benefício descrito no caput deste artigo fica condicionada à vítima já ter efetuado o devido registro de ocorrência na delegacia policial ou estar ela amparada por medida protetiva decretada pelo juízo competente.
Art. 6º - Fica autorizada, para efeito deste Programa, a criação de um destacamento exclusivo, no âmbito da Secretária de Segurança Pública, para ronda de caráter ostensivo, noslocais de maior incidência de violência doméstica.
Art. 7º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado da data de sua publicação.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Vereador André Zilioli, 06 de junho de 2023.
CLEBER BUENO DA SILVA
Presidente
ANA PAULA CASAMASSA DE LIMA
1º Secretário
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal aos seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três.
Felix Jodoval Gil Fernandes Junior
Diretor de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.