IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 553 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.862, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Regulamenta a Lei Complementar nº 16, de 22 de fevereiro de 2006, que isenta de impostos, taxas e preços públicos as atividades e prestações de serviços referentes à aprovação e construção de unidades residenciais destinadas a beneficiar exclusivamente pessoas de baixa renda.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar nº 16, de 22 de fevereiro de 2006,

Art. 1º - São isentas de impostos, taxas e preços públicos, nos termos da Lei Complementar nº 16, de 22 de fevereiro de 2006, as atividades e prestações de serviços referentes à aprovação e construção de unidades residenciais destinadas a beneficiar exclusivamente pessoas de baixa renda.

Parágrafo único - São consideradas de baixa renda, para os fins previstos no caput, as pessoas físicas atendidas por programas habitacionais que lhes garantam acesso à moradia digna, de acordo com as normas que regem o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, instituído e regulamentado governo federal, ou com as regras aplicáveis aos programas habitacionais promovidos pelo governo do Estado de São Paulo.

Art. 2º - O requerimento para concessão da isenção referida neste Decreto será instruído com os seguintes documentos, além de outros que eventualmente venham a ser requisitados pela Administração Municipal:

I - contrato ou estatuto social, ata de eleição da diretoria e documento de identificação do representante legal da requerente;

II - matrícula ou transcrição do imóvel objeto da isenção;

III - contrato, convênio ou documento equivalente que demonstre a qualidade de projeto de habitação de interesse social.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 1.663, de 22 de fevereiro de 2006.

Tambaú, 07 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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