IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 544 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3803, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre proibição de comércio ambulantes de qualquer natureza, específica data e locais, e dá outras providências.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,

Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Artigo 1º Excepcionalmente, no período de 09 e 10 de junho do corrente exercício, fica proibido o comércio ambulante de qualquer natureza, período em que será realizada o evento “Arraiá da Cidade” 2ª edição.

Parágrafo único. A restrição tratada no artigo 1º será especialmente para as seguintes localidades: Rua João Cardoso de Almeida sentido evento a partir da junção com a Rua Liberato Rodrigues dos Santos; Rua Pedro Rodrigues começando com a junção da Rua Cipriano Rodrigues da Silva até a Rua Olímpio Ruivo e a Rua Oirasil Cardoso de Almeida.

Artigo 2º Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas neste Decreto, fica autorizado, desde já, aos órgãos competentes de fiscalização, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotarem todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem lhe der causa, ao pagamento de multa, além de recolhimento de suas barracas.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 07 de Junho de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.


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