
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 88, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre alterações no Plano de Amortização do Déficit Atuarial do Fundo de Previdência Social do Município de João Ramalho, conforme disposição contida no artigo 87 da Lei Complementar nº 79, de 09 de fevereiro de 2023, e dá outras providências.”
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. A Prefeitura Municipal de João Ramalho realizará aportes periódicos específicos para amortização do déficit atuarial existente, de acordo com o § 2º, Art. 87 da Lei Complementar nº 79, de 09 de fevereiro de 2023, conforme apurado em Relatório de Avaliação Atuarial, devendo ser devidamente atualizado a cada elaboração da Nota Técnica Atuarial do Fundo Municipal de Previdência Social.
§ 1º. O plano de amortização é o constante do Anexo Único da presente Lei Complementar, elaborado de acordo com estudo especifico, descrito na Tabela “Déficit a amortizar PMBC + PMBaC”, constante no item 9.2.2 – Cenário II – Com a utilização do Limite de Deficit Atuarial (LDA) calculado pela duração do passivo (DP), do Relatório de Avaliação Atuarial, com data base Dezembro/2022.
§ 2º. O estudo mencionado no parágrafo anterior, demonstra um déficit total a equacionar de R$ 46.828.896,33 (quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos), em um prazo de 32 (trinta e dois) anos.
§ 3º. O plano de amortização deverá ser quitado em parcelas mensais, divididos proporcionalmente entre a Prefeitura Municipal e a Câmara Municipal.
§ 4º. Diferenças existentes entre cálculos dos planos de amortização, passado e presente, serão quitadas no exercício financeiro corrente.
Artigo 2º. Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a realizar suplementação das dotações orçamentárias próprias, se necessário.
Artigo 3º. Fica revogado o § 3º. do Art. 87 da Lei Complementar nº 79, de 09 de fevereiro de 2023, assim deixando de fazer parte da referida Lei o Anexo único constante.
Artigo 4º. Esta Lei Complementar entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua aprovação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 12 de junho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
ANEXO ÚNICO
ANO | SALDO INCIAL | OPÇÃO EM ALÍQUOTA | OPÇÃO EM APORTE | ||
TOTAL | PREFEITURA | CÂMARA | |||
203 servidores | 200 servidores | 3 servidores | |||
2023 | 46.828.896,33 | 26,07% | R$ 1.822.068,41 | R$ 1.795.141,29 | R$ 26.927,12 |
2024 | 47.352.955,62 | 33,44% | R$ 2.337.167,92 | R$ 2.302.628,49 | R$ 34.539,43 |
2025 | 47.388.170,78 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2026 | 46.676.134,74 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2027 | 45.928.425,69 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2028 | 45.143.256,42 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2029 | 44.318.750,18 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2030 | 43.452.936,16 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2031 | 42.543.744,87 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2032 | 41.589.003,09 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2033 | 40.586.428,75 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2034 | 39.533.625,44 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2035 | 38.428.076,68 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2036 | 37.267.139,92 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2037 | 36.048.040,24 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2038 | 34.767.863,66 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2039 | 33.423.550,23 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2040 | 32.011.886,70 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2041 | 30.529.498,83 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2042 | 28.972.843,33 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2043 | 27.338.199,38 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2044 | 25.621.659,77 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2045 | 23.819.121,53 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2046 | 21.926.276,13 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2047 | 19.938.599,17 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2048 | 17.851.339,59 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2049 | 15.656.508,31 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2050 | 13.357.866,28 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2051 | 10.940.911,98 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2052 | 8.402.868,28 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2053 | 5.737.668,58 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
2054 | 2.938.942,38 | 44,16% | R$ 3.086.183,40 | R$ 3.040.574,78 | R$ 45.608,62 |
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 12 de junho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
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