
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 823, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Município a receber em comodato da Mitra Diocesana de Assis/SP, uma área de terras onde localiza-se a Praça São João Paulo II e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em comodato da Mitra Diocesana de Assis/SP, tudo pelo prazo de 02 (dois) anos, uma área de terras onde localiza-se a praça São João Paulo II, cujas características podem ser assim descritas: “Um terreno localizado no município de João Ramalho - SP, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Quatá sob o número de matrícula CRI 9.091, devidamente cadastrado na municipalidade sob o n. 628, assim se descreve a área destinada a praça da Igreja Matriz – SÃO JOÃO PAULO II, possui 58,64 metros de frente para a via pública Rua Benedito Soares Marcondes, de quem da referida via pública olha para o terreno na lateral esquerda faz confrontação com a matrícula CRI 4.158, em 36,13 metros, na lateral direita faz confrontação com a matrícula CRI 4.138, em 32,00 metros, seguindo na lateral direita segue confrontando em 5,08 metros com a matrícula CRI 10.573 e aos fundos faz confrontação em 58,69 metros com o prédio da igreja e salão paroquial do referido terreno matrícula CRI 9.091.”
Art. 2º. O prazo especificado no artigo primeiro poderá ser renovado em igual período, por igual tempo em períodos sucessivos, desde que haja interesse de ambas as partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º. Faz parte da presente Lei, a minuta do contrato de comodato e o memorial descritivo em anexo.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 12 de junho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
MINUTA DO CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Benedito Soares Marcondes, 300, centro, no município de João Ramalho, comarca de Quatá, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 46.444.790/0001-03, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Adelmo Alves, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº ***.***.***-**, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIO, e de outro lado a MITRA DIOCESANA DE ASSIS, inscrita no CNPJ nº 44.375.186/0001-39 , neste ato representada pelo Bispo Diocesano Dom Argemiro de Azevedo, de ora em diante simplesmente denominada COMODANTE, com a anuência da PARÓQUIA SÃO JOÃO BATISTA – JOÃO RAMALHO, pelo seu pároco, Padre Gustavo Cesar Pombal da Silva Granado, têm justo e contratado o presente instrumento de COMODATO, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A COMODANTE é proprietária do imóvel objeto do presente instrumento, assim descrito: “Um terreno localizado no município de João Ramalho - SP, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Quatá sob o número de matrícula CRI 9.091, devidamente cadastrado na municipalidade sob o n. 628, assim se descreve a área destinada a praça da Igreja Matriz – SÃO JOÃO PAULO II, possui 58,64 metros de frente para a via pública Rua Benedito Soares Marcondes, de quem da referida via pública olha para o terreno na lateral esquerda faz confrontação com a matrícula CRI 4.158, em 36,13 metros, na lateral direita faz confrontação com a matrícula CRI 4.138, em 32,00 metros, seguindo na lateral direita segue confrontando em 5,08 metros com a matrícula CRI 10.573 e aos fundos faz confrontação em 58,69 metros com o prédio da igreja e salão paroquial do referido terreno matrícula CRI 9.091.”
CLÁUSULA SEGUNDA – A COMODANTE, por este contrato na melhor forma de direito, cede em regime de comodato ao COMODATÁRIO o referido imóvel descrito na cláusula anterior, de acordo com o preceito contido no art. 579[i] , do Código Civil Brasileiro vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - Com o objetivo de restaurar, manter, revitalizar, reformar e resguardar a Praça São João Paulo II, restaurando o calçamento, o nivelamento do piso, restauração dos bancos, melhoria no sistema de iluminação, restauração e reforma da fonte luminosa, construção de pergolado, realização de paisagismo, manutenção e zeladoria da praça de uso comum do povo, salvaguardando o patrimônio e mantendo as tradições de cultura e colonização da comunidade, conforme projetos, a COMODANTE dá em comodato o referido imóvel ao COMODATÁRIO pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data deste instrumento.
Parágrafo único – O presente comodato poderá ser renovado havendo acordo entre as partes envolvidas, por igual período sucessivamente, conforme Lei Municipal nº____________. A COMODANTE não poderá reclamar a desocupação e a entrega do imóvel por ora entregue antes do término do prazo de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUARTA - No uso e gozo do imóvel ora cedido, o COMODATÁRIO deverá conservá-lo como se coisa sua fosse e por ele zelar de forma a impedir que o mesmo venha a ser, total ou parcialmente, ocupado por terceiros ou intrusos, resguardando, assim, a posse precária que exerce, única e exclusivamente, em nome da COMODANTE; obriga-se ainda, o COMODATÁRIO a manter o imóvel sempre limpo e cumprir todas as determinações legais, respondendo por qualquer exigência dos poderes públicos ou pelos prejuízos causados a particulares, a que der causa, bem como pagamento de taxas e impostos.
CLÁUSULA QUINTA – Durante a vigência do presente Contrato, a COMODANTE delega ao ________________________________, ou outro que o substituir, poderes para representa-la em todos os assuntos pertinentes a este contrato.
CLÁUSULA SEXTA – A COMODANTE sempre que necessitar do uso do Imóvel objeto deste contrato poderá fazê-lo sem qualquer restrição por parte do COMODATÁRIO mediante simples comunicação através de ofício com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – O COMODATÁRIO poderá fazer benfeitorias, modificações, construções, ou reformas no imóvel ora cedido, conforme especificado na cláusula terceira sem anuência da COMODANTE, desde que mantidas as características originais, patrimoniais e históricas da Praça.
Parágrafo Único - Quaisquer benfeitorias ou melhoramentos porventura feitos no imóvel, a ele se incorporarão, passando a pertencer a COMODANTE, sem que a mesma reste obrigada a indenizar o COMODATÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – A ANUENTE, a qual administra o imóvel e suas benfeitorias, está ciente da celebração do presente COMODATO, não se opondo a nenhuma cláusula presente no presente termo.
CLÁUSULA NONA – A COMODANTE fica reservado, por si ou pessoa indicada, o direito de vistoria aos imóveis ora cedidos em comodato, devendo o COMODATÁRIO, ou seus prepostos, não se opor a tal, nem criar obstáculos que dificultem a vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA – Fica eleito o foro da Comarca de Quatá/SP, como único competente para todas as ações e feitos judiciais decorrentes deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Havendo necessidade de uma das partes contratantes de se socorrer às esferas para fazer valer seus direitos, correrão por conta do vencido, além das custas e despesas judiciais e extrajudiciais, os honorários do advogado da parte vencedora, fixados desde já em 20% (vinte por cento) sobre o valor da ação.
E, por estarem as partes de acordo com as obrigações e condições assumidas, assina o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas.
João Ramalho, __ de junho de 2023.
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MITRA DIOCESANA DE ASSIS/SP
COMODANTE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO RAMALHO
COMODATÁRIO
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PARÓQUIA SÃO JOAO BATISTA – JOÃO RAMALHO
ANUENTE
Testemunhas:
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Nome:
RG:
CPF
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Nome:
RG:
CPF:
[i] 1 Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
