IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 08 de junho de 2023 | Edição nº 776 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.801 - DE 7 DE JUNHO DE 2023
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte da Estância Girassol, situada na Rua Maria Terezinha Flor, de propriedade de Imobiliária Terra Nova Ltda., destinada à abertura de via pública entre os loteamentos Porto Real I e Conjunto Habitacional Mão Divina”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 5.º, alínea "i", e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando 9.731/2023, da SMPUH,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, parte da Estância Girassol, situada na Rua Maria Terezinha Flor, de propriedade de Imobiliária Terra Nova Ltda., CNPJ n.º 03.464.736/0001-09, destinada à abertura de via pública entre os loteamentos Porto Real I e Conjunto Habitacional Mão Divina, cujas medidas e confrontações são as seguintes:

“Inicia-se no ponto 01, situado na Rua Maria Terezinha Flor, divisa com área remanescente, deste segue com ângulo interno de 92º40’22” por 14,02m pela referida rua até o ponto 02; deste segue a direita com ângulo interno de 87º19’38” e distância de 189,97m, confrontando com área remanescente até o ponto 03; deste segue a direita com ângulo interno de 92º11’07” e distância de 14,01m, confrontando com lote 18 da quadra IV do loteamento Chácaras Moema, até o ponto 04; deste segue a direita com ângulo interno de 87º48’53” e distância de 189,85m, confrontando com área remanescente, até o ponto 1, inicial, perfazendo área de 2.658,71m².”

M-99.883

Parágrafo único. A área descrita neste artigo destina-se à abertura de via pública entre os loteamentos Porto Real I e Conjunto Habitacional Mão Divina.

Art. 2.º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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