IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 08 de junho de 2023 | Edição nº 776 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.623 – DE 7 DE JUNHO DE 2023
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado à Câmara Municipal de Araçatuba”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), destinado às dotações abaixo relacionadas:
Órgão: 01: Câmara Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Executora: 01.02.00 – Secretaria da Câmara
Unidade Funcional programática: 01.031.0001-2.001
Função: 01- Legislativo/Subfunção: 031-Ação Legislativa
Programa: 0001 – Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
3 – Despesas de Correntes/3 – Outras Despesas Correntes/90 Aplicações Diretas
39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.300.000,00
4 – Despesas de Capital/4 – Investimentos/90 Aplicações Diretas
52 – Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
Total da Unidade 2.800.000,00
Total do Órgão 2.800.000,00
Total da Suplementação 2.800.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à abertura do crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício de 2022 apurado na Fonte de Recurso 01 Tesouro, do Órgão 02 - Prefeitura Municipal de Araçatuba, no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 7 de junho de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.