IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.437, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 152.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 352.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Atendimentos a UBS) e 0285 (Atividades Recreativas), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de junho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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