IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.439, DE 6 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
02.01.01 Gabinete
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 118.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
02.02.01 Departamento de Administração
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 40.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
02.04.02 Departamento de Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem
26.782.0260.2022.0000 Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2028.0000 Manutenção do MAC – Média e Alta Complexibilidade
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 273.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa), 0847 (Desenvolvimento do Meio Ambiente), 0260 (Estradas Vicinais) e 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2006 (Manutenção do Departamento de Administração), 2016 (Manutenção do Departamento do Meio Ambiente), 2022 (Manutenção dos Serviços de Estradas – SERMI) e 2028 (Manutenção do MAC – Média e Alta Complexibilidade) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de junho de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.