IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.700, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Confere Permissão de Uso a Título Precário de bens móveis e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e etc...,

CONSIDERANDO que o tratamento e gestão de resíduos é um tema de relevância ambiental e social;

CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública na implantação, execução de serviços e operacionalização de uma central de tratamento e gestão de resíduos da construção civil;

CONSIDERANDO a compatibilidade do teor do presente documento com as diversas normas e regulações específicas sobre o tema, e sobre aspectos legais referentes à aditamento de contratual;

D E C R E T A: -

Art. 1º A Permissão de Uso à Título Precário, a empresa FLAVIO JUNIOR DA COSTA PAVANELLO ME – CNPJ: 29.189.722/0001-18, de bens móveis específicos, de propriedade da Municipalidade, cujo objetivo é a melhor realização dos serviços a serem prestados na Central de Gestão e Tratamento de Resíduos da Construção Civil, a ser instalada no Município.

I – Tais bens móveis, embora concedida Permissão de Uso, serão reversíveis ao Município quando da extinção da concessão, conforme contrato celebrado entre as partes.

Parágrafo único. O termo bens mencionado no “caput” refere-se à bens móveis municipais que seriam considerados inservíveis e vendidos como sucata, e que serão recuperados pela empresa Permissionária.

Art. 2º Os bens sobre os quais recaem tal permissão são:

a) 01 (um) Veículo de Tração Mecânica, Pá Carregadeira, da marca Hyundai, Modelo HL740-7A.

b) 34 (trinta e quatro) Caçambas de Entulho e Estacionárias de 3 e 5m³.

c) 01 (um) Picotador de Galhos e Podas, da marca Ecológica, modelo PGM – 8

d) 01 (um) Poliguindaste para levantamento e carregamento de caçambas estacionárias e entulhos.

e) 01 (um) Veículo de Tração Mecânica, Caminhão Basculante Cargo 1317 e Ford, ano/modelo 2010/2011, Branco, Diesel, Placas CZA-5321.

Parágrafo único. Os bens descritos nos itens “a” a “d” terão prazo de permissão de uso até 19 de janeiro de 2038, podendo ser prorrogado, caso haja prorrogação do contrato celebrado entre as partes. O bem descrito no item “e” terá prazo de permissão de uso de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– Alessandro Pioli Araujo de Morais–

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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