IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 07 de junho de 2023 | Edição nº 1418 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.701, DE 7 DE junho DE 2023

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.437, de 06 de junho de 2023, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 352.000,00 (trezentos e cinquenta e dois mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2022, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 439: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 152.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 310.000)

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.2050.0000 Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer

Ficha 441: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 352.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2022.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0120 (Atendimentos a UBS) e 0285 (Atividades Recreativas), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2050 (Manutenção do Departamento de Esporte, Recreação e Lazer) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.355 (LDO/2023), de 29/06/2022, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.404 (LOA 2023), de 06/12/2022, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 7 de junho de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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