IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 1901 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 15 828, de 07 de junho de 2023
(Dispõe sobre a transposição de crédito orçamentário no valor de R$ 230.000,00, autorizada pela Lei nº 6925 de 02 de dezembro de 2022)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), destinados a:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 Departamento Administrativo
003 17.122.0046.2.125.0000 Manutenção das atividades do Departamento Administrativo 5.000,00 - 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento Engenharia
029 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia - 10.000,00 - 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento Engenharia
033 17.512.0046.2.129.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Engenharia - 10.000,00 - 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - INTRA OFSS.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento Engenharia
114 17.512.0049.1.067.0000 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Av. Saudade - FEHIDRO – 125.000,00 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
065 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional - 10.000,00 - 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
04 Departamento Técnico Operacional
068 17.512.0046.2.132.0000 Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional - 10.000,00 - 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento DE Meio Ambiente
080 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente - 40.000,00 - 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – P. CIVIL.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento DE Meio Ambiente
082 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente - 10.000,00 - 3.1.90.16.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – P. CIVIL.
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
05 Departamento de Meio Ambiente
084 18.541.0046.2.133.0000 Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente - 10.000,00 - 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS.
TOTAL ............................... R$ 230.000,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
03 SAEV AUTARQUIA MUNICIAL
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento de Engenharia
112 17.512.0049.1.054.0000 Reforma de Próprios Municipais - Saev 112.000,00 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
01 SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA
02 Departamento Engenharia
114 17.512.0049.1.067.0000 Melhorias na Microdrenagem Urbana da Av. Saudade - FEHIDRO – 118.000,00 - 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES.
TOTAL.......................... R$ 230.000,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 6924 de 02 de dezembro de 2022 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 6925, de 02 de dezembro de 2022 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 6925 de 02 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de junho de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Luiz Gustavo Gallo Vilela
Superintendente da Saev Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.