IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 1888 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 108
DECRETO nº. 3.544/2023.
SUSPENDE TEMPORARIAMENTE OS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, Nº 03/2023, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.527/2023, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
PROFº DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Considerando a necessidade da suspensão temporária do curso do Processo Administrativo Disciplinar, nº 03/2023, instaurado nos termos do Decreto, nº 3.527/2023, de 04 de abril de 2023, em que figura como processado C.F.L., para apurar, em tese, “ato de improbidade”, alínea “a”; “embriaguez em serviço”, alínea “f”; e “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”, alínea “m”, todas do art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme Parecer Jurídico, e passíveis de rescisão do contrato de trabalho por justa causa, em razão do referido servidor voluntariamente ter procurado ajuda para o tratamento do vício do álcool, estando, inclusive, desde o dia 08 de maio de 2023, recolhido em regime de internato com a duração de cento e oitenta (180) dias, na Comunidade Terapêutica Associação de Assistência aos Dependentes Químico-Toxicológicos - CASA AMOR FRATERNO local.
DECRETA:
ART. 1º - A suspensão temporária dos trabalhos da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar, nº 03/2023, instaurado na forma do Decreto, nº 3.527/2023, de 04 de abril de 2023, com prazo de vencimento previsto para 04 de julho de 2023, retornando, outrossim, a fluir o tempo para a conclusão completa dos fatos, a partir da comunicação da alta do paciente/processado pela Secretaria Municipal de Saúde, nos autos em epígrafe na Superintendência Executiva da Municipalidade, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios que se fizerem necessários.
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 02 de junho de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls.109
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 108 e 109, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
JOÃO ALBERTO PEREIRA
Superintendente Executivo
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