IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 982 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.765/2023, D 06/06/2023.
AUTORIA DOS VEREADORES - AHER YASHIMA BOMBONATI E VALQUIRIA DE MELO ODORÍCIO.
DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO "MAIO LARANJA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA-SP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja" no âmbito do Município de ROSANA-SP com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.
Art. 2º São objetivos do “Maio Laranja”:
I promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
II promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
II ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;
III divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;
IV promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, aos 6 (seis) dias do mês de junho de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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