IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 982 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.765/2023, D 06/06/2023.

AUTORIA DOS VEREADORES - AHER YASHIMA BOMBONATI E VALQUIRIA DE MELO ODORÍCIO.

DISCIPLINA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO "MAIO LARANJA" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA-SP.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do "Maio Laranja" no âmbito do Município de ROSANA-SP com o objetivo de promover ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Art. 2º São objetivos do “Maio Laranja”:

I promover atividades para conscientização da população para enfrentamento ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes;

II promover formas de conscientização sobre a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II ampliar a divulgação dos canais que recebem denúncia de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes;

III divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para crianças e adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

IV promover ações de combate aos abusos de crianças e adolescentes na internet.

Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Maio Laranja” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 6 (seis) dias do mês de junho de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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