IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 1556 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.250, DE 07 DE JUNHO DE 2023
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DO ARTIGO 87 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o regular processo administrativo elencado junto ao Pregão Presencial nº 109/2022;
CONSIDERANDO o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO a restou incontroverso a inexecução contratual, prejudicando a Administração Pública;
CONSIDERANDO que a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade;
DECRETA:
Art. 1º Pela inexecução total dos Empenhos nºs 1380/2023, 1381/2023, 1382/2023, 1383/2023, 1389/2023, 1390/2023, 1391/2023 e 1414/2023 (Objeto: aquisição de equipamentos, materiais permanentes e materiais de consumo para atender as necessidades das unidades educacionais da rede municipal de ensino do município de Guararapes) fica aplicada com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, à empresa OPERA SOLUÇÕES GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 45.271.989/0001-06, estabelecida na Avenida Belo Horizonte nº 1.068, Centro, na cidade de Iturama, Estado de Minas Gerais; a) multa de 10% (dez por cento) do valor total das AF, na importância de R$ 1.639,99 (Um mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º Ficam a Assessoria Jurídica e os Departamentos de Finanças e Planejamento e de Gestão de Material e Patrimônio deste município autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 07 de junho de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.