IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 817 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº811/2023
DE 12 DE JUNHO DE 2023
SUMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA SE SEGURANÇA PÚBLICA E PELO INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO “RICARDO GUMBLETON DAUNT”, E O MUNICÍPIO DE TACIBA-SP, OBJETIVANDO A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO POSTO DE IDENTIFICAÇÃO DO IIRGD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALAIR ANTONIO BATISTA, Prefeito do Município Taciba, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e pelo Instituto de Identificação “Ricardo Gumbleton Daunt”, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento do Posto de Identificação do IIRGD, na forma das minutas do convênio e do plano de trabalho que fazem parte integrante desta lei como Anexos I e II.
Parágrafo Único. Os serviços e obrigações de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante dessa Lei.
Art. 2º -As despesas decorrentes com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposição em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba-SP, 12 junho de 2023.
ALAIR ANTONIO BATISTA
Prefeito do Município
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
ODETE LUIZA DE SOUZA
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.