IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 546 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1212, DE 05 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Vereador Aparecido José de Almeida
“Institui a Semana Municipal do Brincar e dá outras providências”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 016/23, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo. 1º - Fica instituída no município de Nova Campina a Semana Municipal do Brincar, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de maio.
Artigo. 2º - A Semana Municipal do Brincar tem por objetivos:
I - O cumprimento do art. 31 da Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, reforçando que o Brincar é um direito de toda a criança;
II - A valorização do brincar na vida das crianças;
III - o reconhecimento da ludicidade como componente da cultura e da infância;
IV - O resgate de brincadeiras tradicionais como forma de preservação e recriação do patrimônio lúdico da sociedade;
V - O encontro intercultural e Inter geracional em torno das brincadeiras;
VI - O estímulo e apoio, ao reconhecimento do brincar ao longo da vida.
Artigo. 3º - As secretarias de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Saúde, Meio Ambiente, Assistência Social e Urbanismo devem participar ativamente da programação da “Semana Municipal do Brincar”.
Artigo. 4º - As ações governamentais serão realizadas pelos órgãos da administração pública, podendo firmar convênios com entidades não governamentais que se dedicam à promoção do brincar e que tenham inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-CMDCA.
Artigo. 5 - A comemoração da “Semana Municipal do Brincar” envolverá atividades centradas em brincadeiras e jogos, cursos, palestras, oficinas, seminários e outras atividades, com vistas à sensibilização e ao engajamento da comunidade nos objetivos propostos no Artigo 2º.
Artigo. 6º - As atividades da “Semana Municipal do Brincar” deverão ocorrer, preferencialmente, nos espaços mantidos pelas secretarias mencionadas no art. 3º, ressaltando a importância e a necessidade das atividades ocorrerem nas praças e locais arborizados, promovendo o contato com a natureza e uma relação saudável com a cidade.
Artigo. 7º - A “Semana Municipal do Brincar” será promovida por meio de anúncios e panfletos e de programas de rádio e televisão, que informem sobre o significado do brincar para a vivência da infância e para o desenvolvimento das crianças, disseminando a ideia e o reconhecimento que o brincar desenvolve vínculos que se ampliam ao longo da vida, bem como o convívio e interações importantes entre todas as idades.
Artigo. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 05 de Junho de 2023.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
09 de março de 2021
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.