IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 656 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.823, DE 13 DE JUNHO DE 2023

“Fixa os valores da prestação de serviços a terceiros, com máquinas e equipamentos do Município e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE LINDOIA, SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E EM CONFORMIDADE COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E EM ESPECIAL A LEI MUNICIPAL Nº 1.640 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022; E

CONSIDERANDO a necessidade de nova tabela de preços para uso de máquinas e equipamentos do Município de Lindoia na realização de serviços a terceiros, compreendendo máquinas e equipamentos da Patrulha Agrícola determinados pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica regulamentada a Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal com as regras para utilizar os bens e serviços, bem como o compartilhamento de seus custos de manutenção, nos termos deste decreto, conforme os dispositivos estabelecidos pela Lei Municipal nº 1.640/22.

Art. 2º A Patrulha Agrícola Mecanizada é composta por frota de tratores e implementos disponibilizados prioritariamente para a execução de serviços solicitados para apoio aos pequenos e médios produtores rurais do município.

Art. 3º A Patrulha Agrícola Mecanizada será coordenada pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA), a quem caberá o controle e a organização dos atendimentos, com o apoio e assessoramento do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Lindoia (CMDR-L).

Art.4º Os beneficiários interessados em fazer uso dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada Municipal deverão realizar, junto à Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA), o Cadastro Municipal do Produtor Rural.

Art. 5º A solicitação para cessão de uso dos implementos agrícolas por prazo determinado será de reponsabilidade do requerente qualquer avaria que poderá ocorrer ao bem da Patrulha Agrícola Mecanizada.

Da solicitação dos serviços da Patrulha Agrícola

Art. 6º A solicitação de serviços da Patrulha Agrícola deverá ser realizada na Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura (DMAA).

I – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a. CPF e RG;

b. Comprovante de residência.

II – A prestação dos serviços deverá seguir a ordem cronológica e disponibilidade dos equipamentos para a execução.

III – Interessados e propriedades inadimplentes, não serão atendidos até que a situação esteja totalmente regularizada.

Prestação de serviços e preço público para a realização dos serviços

Art. 7º Fica fixado o valor da hora máquina trabalhada para terceiros, conforme tabela a seguir:

EQUIPAMENTO

VALOR UFML

FORMA DE COBRANÇA

Trator + implementos agrícolas

3,5

HORA MAQUINA

Trator Retroescavadeira

4

HORA MÁQUINA

Trator Pá Carregadeira

4

HORA MÁQUINA

Implementos agrícolas

5

DIÁRIA (Cessão de uso)

Art. 8º O valor do serviço executado deverá ser recolhido aos cofres municipais no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços.

Parágrafo único - Os valores pagos pelos usuários dos serviços da Patrulha Agrícola Mecanizada deverão ser depositados em conta específica criada pelo setor de contabilidade.

Art. 9º Os serviços da Patrulha Agrícola serão para uso exclusivo de produtores agrícolas, sendo vedada a utilização destes serviços para mera limpeza de área.

Art. 10 Nos locais onde seja necessário a obtenção de licenças ambientais ou permissão de uso da área, os serviços só serão executados após a apresentação desta documentação.

Parágrafo único - Será de responsabilidade do produtor beneficiário do programa apresentar a documentação descrita no caput deste artigo.

Art. 11 Casos omissos por este regulamento serão resolvidos pela Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura, juntamente com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Lindoia, ouvido o Prefeito no que couber.

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 2.799/23.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 13 de junho de 2023.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 13 de junho de 2023.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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