IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 806 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.409/2023.
Objeto: Dá nova redação ao “caput” do artigo 7º da Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O “caput” do artigo 7º da Lei Municipal nº. 3.229, de 14 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º. Os atos relativos aos procedimentos fixados nesta Lei ficarão diretamente subordinados ao Gabinete do Prefeito com vênia da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, Secretaria Municipal da Indústria, Comércio, Emprego e Desenvolvimento Econômico e Comissão Especial de Zoneamento.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 12 de junho de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Autógrafo nº. 36/2023
Projeto de Lei nº. 36/2023.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.