IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 12 de junho de 2023 | Edição nº 806 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.410/2023.

Objeto: “Autoriza o Poder Executivo a realizar pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas e desportivas em comemoração ao 141º Aniversário de Emancipação Político Administrativa do Município de Tanabi, e dá outras providências.”

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o pagamento de despesas com premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras, referente as comemorações do 141º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Tanabi, para entidades/instituições, da seguinte forma:

I

Associação Comercial e Industrial de Tanabi – ACIT ................................R$ 6.000,00

II

Associação de Pais e Mestres da E.E João Portugal ...................................R$ 6.000,00

III

Associação de Pais e Mestres da E.E Padre Fidélis ....................................R$ 6.000,00

IV

Associação Espírita Joana D’Arc ................................................................R$ 6.000,00

V

ATAPE - Associação Tanabiense das Pessoas Especiais ...........................R$ 6.000,00

VI

Centro Educacional de Tanabi Ltda – CET .................................................R$ 6.000,00

VII

Centro de Convivência da Terceira Idade – CCTI ......................................R$ 6.000,00

VIII

Fundação Educacional de Tanabi – FET .....................................................R$ 6.000,00

IX

Lar das Crianças de Tanabi .........................................................................R$ 6.000,00

X

Lar São Vicente de Paulo de Tanabi (Lar dos Idosos) ................................R$ 6.000,00

XI

Lions Clube de Tanabi ................................................................................R$ 6.000,00

XII

Paróquia São João Batista e São Cristovão .................................................R$ 6.000,00

XIII

Paróquia Nossa Senhora da Conceição .......................................................R$ 6.000,00

XIV

Rotary Clube de Tanabi ...............................................................................R$ 6.000,00

Art. 2º. O pagamento de que trata o art. 1º será realizado mediante depósito em conta bancária em nome da entidade/instituição.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 12 de junho de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 37/2023

Projeto de Lei nº. 41/2023.


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