IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 699 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 824, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a Instituição da "Semana do Empreendedorismo Feminino" no município de João Ramalho e dá outras providências.”
Autoria: Poder Legislativo
(Vereador Felício Molinari Sobrinho)
ADELMO ALVES, Prefeito Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Esta lei trata da instituição da “Semana do Empreendedorismo Feminino”.
Art. 2º - Fica instituída a “Semana do Empreendedorismo Feminino”, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de novembro, no município de João Ramalho, com o propósito de conscientizar a população brasileira sobre os desafios enfrentados pelas mulheres empreendedoras.
Art. 3º - Por ocasião da comemoração da “Semana do Empreendedorismo Feminino”, o Poder Público deverá promover campanhas de esclarecimento da importância desse segmento.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho, 12 de junho de 2023.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.