IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 1085 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.284, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
“Altera a Referência Salarial de emprego efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, referente à Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, e dá outras providências. ”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “10” para “18”.
Art. 2º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “18” para “21”.
Art. 3º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “08” para “14”.
Art. 4º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AGENTE DE IEC de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “14” para “22”.
Art. 5º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AGENTE DE SANEAMENTO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “14” para “22”.
Art. 6º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de ATENDENTE de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “08” para “11”.
Art. 7º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTARIO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “13” para “15”.
Art. 8º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTARIO – PSF de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “13” para “15”.
Art. 9º - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AUXILIAR DE EMISSÃO DE EMPENHO E DESPESAS de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “20” para “22”.
Art. 10 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 30 horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “13” para “21”.
Art. 11 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “01” para “05”.
Art. 12 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de BORRACHEIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “08” para “11”.
Art. 13 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de CARPINTEIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “06” para “09”.
Art. 14 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de CHEFE DO SETOR DE HIGIENE de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “18” para “21”.
Art. 15 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de COVEIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “01” para “07”.
Art. 16 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de ELETRICISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “06” para “09”.
Art. 17 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de ENCANADOR de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “06” para “09”.
Art. 18 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de FRENTISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “03” para “06”.
Art. 19 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de INSPETOR DE ALUNOS de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “07” para “11”.
Art. 20 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de INSTRUTOR DE FANFARRA – 20 horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “07” para “11”.
Art. 21 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de JARDINEIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “04” para “09”.
Art. 22 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de LAVADOR DE VEÍCULOS de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “04” para “09”.
Art. 23 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MARCENEIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “06” para “09”.
Art. 24 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MECÂNICO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “17” para “20”.
Art. 25 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MERENDEIR0 de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “04” para “09”.
Art. 26 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MONITOR DE DANÇA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “11” para “14”.
Art. 27 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MONITOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “16” para “19”.
Art. 28 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de MOTORISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “09” para “20”.
Art. 29 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de OPERADOR MAQUINA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “12” para “20”.
Art. 30 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de PEDREIRO de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “06” para “09”.
Art. 31 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de RECREACIONISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “05” para “11”.
Art. 32 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de SUPERVISOR DE VETOR de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “14” para “22”.
Art. 33 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de TECNICO DE ENFERMAGEM - 30 Horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “13” para “21”.
Art. 34 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de TECNICO EM ENFERMAGEM - PSF - 40 Horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “21” para “24”.
Art. 35 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de TECNICO EM RADIOLOGIA - 20 Horas de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “20” para “21”.
Art. 36 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de TELEFONISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “15” para “16”.
Art. 37 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de TRATORISTA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “09” para “20”.
Art. 38 - Altera a referência salarial do emprego efetivo de VIGIA de provimento efetivo, criado pela Lei Municipal nº. 2.183 de 26 de março de 2012 de “03” para “09”.
Art. 39 - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações de pessoal e encargos sociais, no valor de até R$ 2.120.000,00(dois milhões, cento e vinte mil reais) nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64, para fazer face às adequações necessárias decorrentes desta Lei.
Art. 40 - Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023 e seguintes.
Art. 41 - Fica incorporada a gratificação instituída pela Lei Municipal nº 2.856/2019 ao salário dos motoristas que as já recebem, fazendo jus a diferença salarial limitada ao aumento da referência estabelecida pelo art. 28 desta Lei.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de junho de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 13 de junho de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.