IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 957, DE 06 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão por Morte ao Senhor GERALDO MATHIAS FILHO, em razão do falecimento da ex-servidora aposentada Senhora FRANCISCA JURKOVICH VIETTI.

CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – OLÍMPIA PREV, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando o Art. 23, § 8° da Emenda Constitucional n.º 103/2019, e Art. 40, § 7°, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003 (anterior ao texto da EC 103/2019), c/c Art. 9º, I, e Art. 25, I, da Lei Complementar n.º 80, de 18/06/2010,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Pensão por Morte em favor do Senhor GERALDO MATHIAS FILHO, portador do RG n.° ***.716.590-* e inscrito no CPF sob o n.º ***847658**, companheiro da de cujus, em razão do óbito da Senhora FRANCISCA JURKOVICH VIETTI, portadora do RG n.º ***.078.785-* e inscrita no CPF sob o n.º ***338388**, ex-servidora com aposentadoria compulsória, conforme Processo n. º 008/2023 do OLÍMPIA PREV, a partir de 10/01/2023, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2.º O reajuste se dará pelo mesmo índice e na mesma data aplicada aos benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 40, § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, art. 171 da Lei n.º 11.784/2008 e Nota Explicativa n.º 02/2008 CGNAL/DRPSP/SPS/MPS.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 878, de 08 de março de 2022.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 06 de junho de 2023.

CLEBER LUIS BRAGA

Diretor Presidente


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