IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 467 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.762/2023.

(Rerratificam os termos da Lei Municipal nº 777/2009 e alterações dadas pelas Leis Municipais nº 1.486/2019, 1.731/2022, consolidando a legislação e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão realizada no dia 01 de junho de 2023, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - O Município de Ouroeste, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, fica autorizado a doar, a título gratuito, com encargos, com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, CNPJ nº 43.419.613/0001-70, com sede na Praça da Sé, nº 385, Bairro Centro, na cidade de São Paulo-SP, CEP 01001-902, a integralidade do imóvel descrito na matrícula nº 42.609, do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fernandópolis.

§ 1º - A doação descrita no caput tem o objetivo único à construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Ouroeste, o qual não poderá ser desviado sob pena de reversão.

§ 2º - O procedimento de doação se dá por dispensa de licitação, fundamentado no art. 17 da Lei nº 8.666/93, diante do manifesto interesse público, em decorrência da Lei Complementar Estadual nº 1.274, de 17 de setembro de 2015, que elevou a Vara Distrital de Ouroeste a nível de Comarca.

Art. 2º - O prazo para a construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade de Ouroeste sobre o imóvel doado será de 05 (cinco) anos contados da publicação da Lei Municipal nº 1.731, de 06 de outubro de 2022.

Art. 3º - Fica o Município de Ouroeste, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado rerratificar, se necessário, da escritura pública de doação lavrada em 18 de junho de 2010 perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Ouroeste.

Art. 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua promulgação, revogada as disposições em contrário.

Município de Ouroeste – SP, 12 de junho de 2023.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.