
IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 1359 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.036 DE 31 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal da Cultura de Promissão – FUMCULT.”
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo Municipal da Cultura de Promissão – FUMCULT, reestruturado na Lei Municipal n.º 4.147, de 03 de março de 2023.
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentado o Fundo Municipal de Cultura – FUMCULT, reestruturado pela Lei Municipal n.º 4.147, de 03 de março de 2023.
Art. 2º Fica estabelecido como o “Ordenador de Despesas” do Fundo Municipal da Cultura de Promissão, a pessoa ocupante do cargo de Diretor do Departamento Municipal de Cultura deste Município.
Art. 3º. Em consonância com o artigo 22 da Lei Municipal n.º 4.147, de 03 de março de 2023, a Secretaria Municipal da Fazenda realizará os trâmites necessários para a inscrição do FUMCULT no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil e providenciará a abertura de conta bancária própria para o respectivo fundo público.
Art. 4º. Conforme o artigo 24 da Lei Municipal n.º 4.147, de 04 de setembro de 03 de março de 2023, a movimentação bancária da conta do Fundo Municipal de Cultura será realizada pelo Diretor do Departamento Municipal de Cultura conjuntamente com o tesoureiro da Prefeitura Municipal de Promissão.
Art. 5º. O serviço de contabilidade do FUMCULT será realizado pela Fazenda Municipal da Prefeitura Municipal de Promissão, nos termos da contabilidade legal pública vigente no País, inclusive seguindo rigorosamente as instruções e normas emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Fazenda prestará todas as informações referente a movimentação financeira do FUMCULT, quando solicitado pelo Conselho Municipal da Cultura – COMCULT ou pela Divisão Municipal da Cultura.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 31 de maio de 2023.
ARTUR MANOEL NOGUEIRA FRANCO
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Administração, na data supra. O Secretário da Administração ________________________CARLOS AUGUSTO PARREIRA CARDOSO.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
