IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 915 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.870, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 100.010,00 (Cem Mil e Dez Reais):
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde.
10.302.0019-2.015
4.4.90.52.70-05- Equipamentos e Mat. Permanente R$ 100.010,00
Total do Crédito Aberto........R$ 100.010,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:
| 1.7.2.3.50.0.1 | Fonte: 05 Federal | Valor R$ |
| MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC | Valor do Excesso | R$ 100.010,00 |
Art. 3º - Este Crédito servirá para reforçar as dotações existes para compra de equipamentos e material permanente a serem utilizados de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.
Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal já recebida para realização de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 5º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 13 de junho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.