IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 915 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.870, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito especial ao orçamento de 2023, alteração do PPA-LDO, visando implementação de recursos para atendimento de média e alta complexidade e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contabilidade da Governo do Município de Buritama, um crédito especial, ao orçamento programa de 2023, nos termos do disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 no seguinte valor R$ 100.010,00 (Cem Mil e Dez Reais):

02 - PODER EXECUTIVO

02.08 – Departamento Municipal de Saúde.

10.302.0019-2.015

4.4.90.52.70-05- Equipamentos e Mat. Permanente R$ 100.010,00

Total do Crédito Aberto........R$ 100.010,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo art. 1º serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, da seguinte conta orçamentária:

1.7.2.3.50.0.1Fonte: 05 FederalValor R$
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MACValor do ExcessoR$ 100.010,00

Art. 3º - Este Crédito servirá para reforçar as dotações existes para compra de equipamentos e material permanente a serem utilizados de forma a complementar, a ser incorporado ao limite financeiro da Média e Alta Complexidade- MAC - Federal.

Art. 4º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de despesas custeadas com recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, mediante transferências do Governo Federal já recebida para realização de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 5º - Ficam incluídos, alterados e consolidados aos anexos do PPA – Plano Plurianual e LDO - Lei das Diretrizes orçamentárias do exercício de 2023 o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 13 de junho de 2023; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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