IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 446 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 12.589/2023

De 02 de junho de 2023

“Declara sem efeitos a Portaria 12.561/2023 e determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e nomeia comissão processante para apurar fato relatado em face do servidor Sr. Gilberto Pedroso, e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o relatado nos autos do Processo Administrativo nº 1108/2023.

CONSIDERANDO a presença de servidor membro da Comissão nomeada pela Portaria 12561/2023 como subscritor do relatório acusador.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeitos a Portaria 12.561/2023.

Art. 2º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de fatos e responsabilidades relatados no Processo Administrativo nº 1108/2023 em face do servidor Gilberto Pedroso frente as proibições e obrigações previstas no artigo 137, parágrafo único, V, e 147, III da Lei Complementar 20/1994 (Estatuto do Servidor Público de Salto de Pirapora).

Art. 3º - Para conduzir o processo administrativo disciplinar fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico

II – Membro: Fábio Luis Antas – Chefe de Divisão de Recursos Humanos

III – Membro: João Aparecido de Camargo – Serviços Gerais

Art. 4º - O servidor deverá ser formalmente e pessoalmente citado para apresentar defesa e produzir todas as provas que entender necessária, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe na instrução ampla defesa e contraditório.

Art. 5º - A Comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.

Art. 6º - Encerrada a instrução, deverá a comissão permitir oportunidade para alegações finais, e em seguida, produzir relatório direcionado ao Chefe do Poder Executivo, fundamentando a aplicação ou não de sanção disciplinar ao servidor, bem como a dosimetria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Salto de Pirapora, 02 de junho de 2023.


MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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