IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 446 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º12.594 /2023
De 07 de junho de 2023
“Aplica a penalidade de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias do servidor CLAUDINEI FELICIANO DA SILVA lotado no cargo de Jardineiro conforme relatado no Processo Administrativo Disciplinar nº 3065/2022 instaurado pela Portaria n.º 12.297/2022, em 03 de novembro de 2022 e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Complementar Municipal n.º 020/1994 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora, de 10 de novembro de 1994;
CONSIDERANDO o relatório da Comissão Processante emanado em 29 de maio de 2023 no Processo Administrativo Disciplinar 3065/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aplico a pena de SUSPENSÃO por 15 (quinze) dias ao servidor público municipal CLAUDINEI FELICIANO DA SILVA, lotado no cargo de Jardineiro, por decisão prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 3065/2022 instaurado pela Portaria n.º 12.297/2022, de 03 de novembro de 2022, prevista no artigo 142, II, da Lei Complementar 20/1994, fundamentada na violação da obrigação prevista no artigo 138, “caput” e do dever insculpido no artigo 137, parágrafo único, V da mesma lei estatutária dos servidores do Município de Salto de Pirapora.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 07 de junho de 2023.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
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