IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 828 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 152 DE 25 DE MAIO DE 2.023 (errata)

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO a homologação do Parecer Jurídico Municipal que trata da desapropriação de área privada para fins de implementação de futuro programa habitacional cuja área a desapropriar pertence a matrícula 21.899 do CRI de Buritama-SP.

CONSIDERANDO que a desapropriação ordinária deve demostrar a necessidade ou interesse público a qual deve ser precedida de prévia indenização.

CONSIDERANDO que a desapropriação ordinária se estabelece por duas fases, declaratória e executória.

CONSIDERANDO que a fase declaratória deve ser realizada por meio do competente processo administrativo nos termos do Decreto lei 3.365/41 e da Lei Municipal 526/2005e demais legislações vigentes.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. o Processo Administrativo.

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

RESOLVE

Art. 1º- Instaurar Processo Administrativo para fins de declaração de interesse públicos e desapropriação de uma área privada constante do parecer anexo à presente portaria.

Art. 2º - Nomeio os servidores públicos municipais abaixo relacionados para integrar Comissão Processante Administrativa - CPA.

I – Benilson Gomes Costa – Presidente.

II – José Pereira Neto – Membro.

III – Devair Alves Ribeiro – Secretário.

Art. 3º - Durante e em razão dos trabalhos os integrantes da Comissão Processante Administrativa poderão ausentar-se dos postos de tralhado, realizar diligências e requisitar documentos ou laudos técnicos de órgãos públicos ou setores municipais a fim de se comprovar os fatos.

Art. 4º - Será devida gratificação de função extra aos integrantes da CPA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), paga durante a realização dos trabalhos até a sua finalização que deverão ser realizados preferencialmente em horário de expediente para se evitar o pagamento de horas-extras.

Art. 5º - Fica autorizado adiantamento de despesas financeiras em nome do Secretário Devair Alves Ribeiro para o devido cumprimento das diligências necessárias aos objetivos dos trabalhos da comissão processante.

Ar. 6º - Integra a presente portaria o Parecer da Procuradoria Jurídica devidamente homologado por este Chefe de Executivo e demais documentação.

Art. 7º - Dê-se conhecimento aos integrantes da CPA ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei.

Art.8º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e três.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

JACKELINI DA SILVA DE MENDONÇA BONFIM

Responsável pelo Expediente


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