IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 556 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.863, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 306.800,00 (TREZENTOS E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para utilização dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da LC nº 197, de 6 de dezembro de 2022, e, Portaria GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023;

Considerando que a Lei n.º 3.622, de 07 de junho de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2023, em favor da Atenção Básica, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 306.800,00 (trezentos e seis mil e oitocentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.02

3.1.90.11-05

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.301.071-2.040

306.800,00

T O T A L

=================================è

306.800,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 306.800,00 (trezentos e seis mil e oitocentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 19646;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 07 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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