IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 556 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 3.865, DE 07 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 220.900,00 (DUZENTOS E VINTE MIL E NOVECENTOS REAIS), EM FAVOR DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA QUE ESPECIFICA.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.536, de 16 de novembro de 2022, e por normas posteriormente editadas), para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, de acordo com a Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, conforme repasse do Ministério da Cultura;

Considerando que a Lei n.º 3.630, de 07 de junho de 2023, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, aprovado pela Lei nº 3.536, de 16 de novembro de 2022, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.023

220.900,00

T O T A L

=================================è

220.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 220.900,00 (duzentos e vinte mil e novecentos reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pelo Ministério da Cultura, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2023), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 07 de junho de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 07 de junho de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.