IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 332 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.335, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova o Orçamento da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC, para o exercício de 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas na Lei Municipal nº 4.386, de 16 de dezembro de 2022.

D E C R E T A:

Art. 1º - O Orçamento da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, para o Exercício Financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 47.300.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) discriminados pelos Anexos da Lei Orçamentária, assim distribuídos:

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de serviços, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes no anexo nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

1.000.00.00 – RECEITAS CORRENTES

R$ 47.280.000,00

1.300.00.00 – Receita Patrimonial

R$ 210.000,00

1.600.00.00 – Receita de Serviços

R$ 45.493.000,00

1.900.00.00 – Outras Receitas Correntes

R$ 1.577.000,00

2.000.00.00 – RECEITAS DE CAPITAL

R$ 20.000,00

2.200.00.00 – Alienação de Bens

R$ 20.000,00

T O T A L D A R E C E I T A

R$ 47.300.000,00

R$ 47.300.000,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza de Despesas, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – Por Funções:

04 - Administração

R$ 16.300.000,00

08 – Assistência Social

R$ 110.000,00

12 - Educação

R$ 26.885.000,00

28 – Encargos Especiais

R$ 4.305.000,00

T o t a l

R$ 47.300.000,00

02 – Por Subfunções:

122 – Administração Geral

R$ 17.665.000,00

244 – Assistência Comunitária

R$ 110.000,00

363 – Ensino Profissional

R$ 355.000,00

364 – Ensino Superior

R$ 24.865.000,00

843 – Serviços da Dívida Interna

R$ 4.305.000,00

T o t a l

R$ 47.300.000,00

03 – Por Categorias Econômicas

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

R$ 43.300.000,00

3.1.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais

R$ 30.037.000,00

3.3.00.00 – Outras Despesas Correntes

R$ 13.263.000,00

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

R$ 4.000.000,00

4.4.00.00 - Investimentos

R$ 1.500.000.00

4.6.00.00 – Amortização da Dívida

R$ 2.500.000,00

T o t a l

R$ 47.300.000,00

Art. 4º - O Orçamento da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, poderá ser expandido até os limites da efetiva arrecadação.

Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentária a:

I – Realizar Operação de Crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor;

II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;

III – Abrir crédito adicionais suplementares sem superar o limite máximo do índice nos termos do artigo 42 Lei nº 4.320/64;

a) Da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas pela Lei, nos termos do artigo 43 § 1º, inciso III da Lei 4.320/64;

b) Da reserva de contingência;

c) Do excesso de arrecadação.

IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, nos termos do inciso IV, do artigo 167 da Constituição Federal:

V – Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;

VI – Abrir crédito quando houver repasse de convênios, suplementando o orçamento por ato do executivo.

Parágrafo único – Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a pessoal e encargos, inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura da Estancia Turística de Santa Fé do Sul, 21 de dezembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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