IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 16 de junho de 2023 | Edição nº 332 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.435, DE 07 DE JUNHO DE 2023.
Estabelece horário de funcionamento diferenciado nos órgãos públicos municipais nos dias 22 e 23 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a realização da FICCAP, no período de 21 e 25 de junho de 2023, constituirá um dos maiores eventos do município e da região, alterando o cotidiano dos cidadãos e do comércio local;
Considerando que no período dessas festividades o retardamento do horário de início de expediente nos serviços públicos municipais não traz prejuízos à população, significando inclusive uma economia com a manutenção das repartições municipais.
D E C R E T A:
Art. 1º - O horário do início do expediente matutino nas repartições públicas municipais, nos dias 22 e 23 de junho de 2023, iniciar-se-á uma hora após o previsto.
Art. 2º - O presente decreto abrangerá os órgãos da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Art. 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto ou em condições especiais.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 07 de junho de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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