IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.887, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Acrescenta dispositivo na Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica acrescido alínea “c”, no artigo 73-D, da Lei n.º 4.571, de 16 de dezembro de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 73-D. (...):
I – (...);
a) (...);
b) (...);
c) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC).”
Art. 2.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de junho de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de junho de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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