IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 1463 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.888, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a abertura de créditos especiais e suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito especial, no valor de R$ 64.176,00 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
08.244.0007.0.019RENASCER
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO64.176,00
TOTAL64.176,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.01DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL BÁSICA
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
08.244.0007.0.009ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA
3.3.50.43.00-62SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO64.176,00
TOTAL64.176,00

Art. 3.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.04.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.04.02DIVISÃO DE PROTEÇAO SOCIAL ESPECIAL
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
08.244.0007.0.010ABRIGO SÃO JOSÉ
3.3.50.43.00-104SUBVENÇÕES SOCIAIS
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS22.000,00
08.244.0008.0.011APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
3.3.50.43.00-105SUBVENÇÕES SOCIAIS
TRANSF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS33.000,00
TOTAL55.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorrem de Provável Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Fica aberto no Orçamento do Município referente a 2023, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a devida ação com a seguinte classificação:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
10.302.0016.0.020SANTA CASA
3.3.50.43.00-197SUBVENÇÕES SOCIAIS
TESOURO500.000,00
TOTAL500.000,00

Art. 6.º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 5º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 7.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de junho de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 14 de junho de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.