IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 852 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 7.183, DE 12 DE JUNHO DE 2023.

(ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 6.543, DE 04 DE ABRIL DE 2019, MODIFICADA PELA LEI Nº 6.579, DE 03 DE JULHO DE 2019, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A IMPLANTAR O PROGRAMA "ALUGUEL SOCIAL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Projeto de Lei nº 46/2023 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 6.543, de 04 de abril de 2019, modificada pela lei nº 6.579, de 03 de julho de 2019, que autoriza o Município a implantar o Programa "Aluguel Social", passa a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - ...

§ 1º - ...

§ 2º - Serão consideradas em vulnerabilidade social as famílias com renda de até 02 (dois) salários-mínimos vigentes;”

“Art. 2º - O valor do Aluguel Social será de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais por família, e será atualizado anualmente de acordo com o INPC (Índice Nacional dos Preços ao Consumidor).

Parágrafo Único. A concessão do Aluguel Social está limitada a um máximo de 170 (cento e setenta) famílias, desde que atendam aos requisitos e condições estabelecidos nesta Lei, levando em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira.”

“Art. 10 - O benefício do Aluguel Social será concedido por um período máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, caso seja avaliado por um Assistente Social que a continuidade no programa seja extremamente necessária, mesmo após o período de 02 anos, as famílias poderão permanecer no programa até que a situação de vulnerabilidade social e/ou econômica seja superada.”

Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 12 de junho de 2023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.