IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 888A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especificam e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados junto à estrutura administrativa do Município de Regente Feijó os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo:

Cargo

Quant.

Referência

Carga horária

Requisitos

Agente Comunitário de Saúde

10

-

40 horas

Ensino Médio Completo

Atendente

10

12-A

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Consultório Dentário

02

09-A

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Motorista

30

12-A

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Oficial de Escola

10

12-A

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Pedreiro

30

21-A

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Recepcionista

10

12-A

40 horas

Ensino Fundamental Completo

Serviços Gerais

50

08-A

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

Art. 2º Em face da criação dos cargos a que alude o art. 1º, fica o Departamento de Pessoal autorizado a alterar o anexo II da Lei Complementar nº 2.252/2005.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, ficando o Setor Contábil autorizado a inserir a criação e reclassificação de cargos nos anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças contábeis municipais.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 13 de junho de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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