
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 888A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo que especificam e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados junto à estrutura administrativa do Município de Regente Feijó os seguintes cargos públicos, de provimento efetivo:
Cargo | Quant. | Referência | Carga horária | Requisitos |
Agente Comunitário de Saúde | 10 | - | 40 horas | Ensino Médio Completo |
Atendente | 10 | 12-A | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
Auxiliar de Consultório Dentário | 02 | 09-A | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
Motorista | 30 | 12-A | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
Oficial de Escola | 10 | 12-A | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
Pedreiro | 30 | 21-A | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
Recepcionista | 10 | 12-A | 40 horas | Ensino Fundamental Completo |
Serviços Gerais | 50 | 08-A | 40 horas | Ensino Fundamental Incompleto |
Art. 2º Em face da criação dos cargos a que alude o art. 1º, fica o Departamento de Pessoal autorizado a alterar o anexo II da Lei Complementar nº 2.252/2005.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, ficando o Setor Contábil autorizado a inserir a criação e reclassificação de cargos nos anexos da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças contábeis municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Regente Feijó, 13 de junho de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
