IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 1311 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.832, DE 1º DE JUNHO DE 2023

(que dispõe sobre a nomeação de pregoeiro oficial e equipe de apoio, para a realização do pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação no âmbito da Administração Municipal de Pederneiras/SP, a que se refere o § 1º do artigo 2º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá outras providências)

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, baixa a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1º - Em consonância com o disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, fica designado o PREGOEIRO OFICIAL e a EQUIPE DE APOIO, conforme quadro abaixo, para compor a equipe que irá proceder à estrita obediência ao Decreto Municipal nº 4.011, de 02 de junho de 2014, que regulamenta e define normas e procedimentos relativos à modalidade de licitação denominada de PREGÃO ELETRÔNICO, no âmbito da Administração Municipal, que ficará assim composta:

PREGOEIRO OFICIAL

ALAN DE MOURA LIMA

CENDY BIAZUZO RAMOS

JOCELENE CANATO BOTERO

MARINA DE OLIVEIRA MACIEL

SILMARA FERNANDES

EQUIPE DE APOIO

ALAN DE MOURA LIMA

ALINI CARVALHO TONETTI

ANDRÉ LUIZ BESSE

CARLOS ALBERTO POMPOLIN

CENDY BIAZUZO RAMOS

DIÓGENES MAGALHÃES

ELENICE FIGUEIREDO GOES MENEGON

GISLAINE CONSTANTINO CAMILLI

IGOR GARCIA PEREIRA

ÍVINA ANTONIELA ZATTONI

JOCELENE CANATO BOTERO

LANUCHA MASTRANGELO PRUDENCIATTI

MARCELO BUENO DE MORAES

MARINA DE OLIVEIRA MACIEL

PAULO FERREIRA TOZATO

SILMARA FERNANDES

MARINA MINATEL AVANTE FREITAS

VIVIANI REGO VECHI

Parágrafo único: Em cada licitação deverá atuar pelo menos 02 (dois) membros da equipe de apoio acima.

Artigo 2º - Os servidores nomeados com a dupla função de pregoeiro e equipe de apoio, não poderão atuar numa mesma licitação nestas duas funções.

Artigo 3º - Todos os membros integrantes da equipe de apoio exercerão suas atividades gratuitamente, sem qualquer ônus para os cofres públicos municipais.

Artigo 4º - As atividades a serem desenvolvidas pelos servidores designados serão consideradas como serviços relevantes prestados ao Município de Pederneiras.

Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 1º de junho de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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