IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de junho de 2023 | Edição nº 1369 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.967, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Altera Art. 10º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no protocolo nº 4.689/2023;

CONSIDERANDO que a última alteração no valor da tarifa do estacionamento rotativo foi em janeiro de 2022;

CONSIDERANDO que a variação no período foi muito acima que o índice que está sendo concedido;

CONSIDERANDO que o protocolo foi levado ao conhecimento do Conselho Municipal de Trânsito, que se posicionou favorável;

DECRETA:

Art. 1º. Altera o Art. 10º do Decreto nº 5.173, de 10 de dezembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 4º. O preço público está fixado em R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos) por hora, com base nos estudos de viabilidade.”

Art. 2º. Revogando-se às disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos treze dias do mês de junho do ano de 2023

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO

Secretária Municipal de Administraçã


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