IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 195 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.135/2023
De 13 de junho de 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria Municipal de Educação, na forma que dispõe a Legislação Trabalhista, o emprego abaixo relacionado com as quantidades de vagas, referência salarial, carga horária e forma de provimento e requisitos, conforme:
Nº de Vagas | Emprego | Referência R$ | Carga Horária | Forma de provimento | Requisitos |
01 | Psicólogo | 40 | 40h/semanais | Concurso Público | Nível Superior |
§ Único – As atribuições do cargo ora criado estão definidas no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 13 de junho de 2023.
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
Higino Jeronimo da Rosa Júnior
Secretário de Administração
ANEXO I
CARGO: Psicólogo
ATRIBUIÇÕES
- Estimulação, aconselhamento profissional e vocacional;
- Ações preventivas;
- Instrução e aconselhamento familiar (Acompanhamento de alunos e pais);
- Intervenção na melhoria de questões educacionais;
- Desenvolvimento de ações grupais com toda equipe escolar a fim de gerar melhorias nas relações interpessoais;
- Instruir os estudantes e professores sobre assuntos importantes em determinados momentos como bullying, drogas, perigo da internet, problemas psicológicos, relacionamento familiar, entre outros;
- Promover o desenvolvimento dos discentes, docentes e as demais pessoas interligadas ao contexto educacional;
- Incentivar projetos de prevenção;
- Propiciar métodos para melhorar o aprendizado;
- Conhecer as instituições de ensino;
- Estimular as habilidades socioemocionais como Empatia, Persistência, Responsabilidade, Criatividade e Consciência Social.
Sete Barras, 13 de junho de 2023.
Ofício nº. 100/2023 – S.A
Senhor Presidente:
Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.135/2023.
Atenciosamente,
DEAN ALVES MARTINS
PREFEITO MUNICIPAL
À Sua Excelência o Senhor
Ezelino Alves Cordeiro
DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.