IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 195 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.135/2023

De 13 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE PSICÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DEAN ALVES MARTINS, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica criado no Quadro de Funcionalismo da Prefeitura Municipal de Sete Barras, junto a Secretaria Municipal de Educação, na forma que dispõe a Legislação Trabalhista, o emprego abaixo relacionado com as quantidades de vagas, referência salarial, carga horária e forma de provimento e requisitos, conforme:

Nº de Vagas

Emprego

Referência R$

Carga Horária

Forma de provimento

Requisitos

01

Psicólogo

40

40h/semanais

Concurso Público

Nível Superior

§ Único – As atribuições do cargo ora criado estão definidas no Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias existentes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS/SP, 13 de junho de 2023.

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

Higino Jeronimo da Rosa Júnior

Secretário de Administração

ANEXO I

CARGO: Psicólogo

ATRIBUIÇÕES

  • Estimulação, aconselhamento profissional e vocacional;
  • Ações preventivas;
  • Instrução e aconselhamento familiar (Acompanhamento de alunos e pais);
  • Intervenção na melhoria de questões educacionais;
  • Desenvolvimento de ações grupais com toda equipe escolar a fim de gerar melhorias nas relações interpessoais;
  • Instruir os estudantes e professores sobre assuntos importantes em determinados momentos como bullying, drogas, perigo da internet, problemas psicológicos, relacionamento familiar, entre outros;
  • Promover o desenvolvimento dos discentes, docentes e as demais pessoas interligadas ao contexto educacional;
  • Incentivar projetos de prevenção;
  • Propiciar métodos para melhorar o aprendizado;
  • Conhecer as instituições de ensino;
  • Estimular as habilidades socioemocionais como Empatia, Persistência, Responsabilidade, Criatividade e Consciência Social.

Sete Barras, 13 de junho de 2023.

Ofício nº. 100/2023 – S.A

Senhor Presidente:

Venho pelo presente, encaminhar a essa Casa de Leis, a Lei 2.135/2023.

Atenciosamente,

DEAN ALVES MARTINS

PREFEITO MUNICIPAL

À Sua Excelência o Senhor

Ezelino Alves Cordeiro

DD. Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras/SP


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