IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 537A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.798/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano localizado na zona urbana, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir da COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO -COHAB/RP, com sede em Ribeirão Preto-SP, na Avenida 13 de Maio, nº 157, inscrita no CNPJ sob nº 56.015.167/0001-80, um IMÓVEL URBANO, descrito na matrícula n°. 5.148 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, denominado "H", com área de 1.224,51 m² (mil duzentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), localizado na Praça Nestor Alves Ferreira, n° 90, nesta cidade de Ituverava-SP, onde se encontra instalada a Escola Municipal Manoel Lázaro Pereira.
Artigo 2º - Para a aquisição do imóvel mencionado no artigo 1º da presente legislação, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 963.877,17 (novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Diretoria de Cadastros, Obras públicas e civis
15.451.1037.1.107- AQUISIÇÃO OU REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS
4.4.90.61.00 Aquisição de imóveis
Parágrafo único. Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício, bem como a anulação total ou parcial de dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º- Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Feral as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Artigo 4º- Ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como da Lei Municipal nº 4719/22, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.