IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de junho de 2023 | Edição nº 537A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.797/2023
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no âmbito do Programa FINISA Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade Apoio Financeiro, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24.03.2022 e suas alterações, destinados à aplicação em Despesas de Capital, aquisição de área/terreno para a construção de distrito industrial, infraestrutura, e aquisição de área/terreno para a construção de casas populares, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.”
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata esta lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou o Fundo de Participação dos Municípios – FPM, nos termos do Inciso IV do artigo 167 da Constituição Federal, até o limite suficiente para o pagamento do principal, das prestações e demais encargos decorrentes desta lei.
Art. 3º- Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º- Os orçamentos ou os créditos adicionais consignarão as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de junho de 2023.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de junho de 2023.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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