IMPRENSA OFICIAL - BASTOS

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 295 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.660/23

DE 1º DE JUNHO DE 2023

MANOEL IRONIDES ROSA, Prefeito do Município de Bastos, usando de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 5º da Lei nº 3.191/22 de 24/11/2022 – Lei Orçamentária Anual.

CONSIDERANDO o que estabelece no art. 13º da Lei nº 3.166/22 de 21/06/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.

CONSIDERANDO o que preceitua o Artigo 92 da Lei Municipal nº 866/90 de 30/03/90, que instituiu a Lei Orgânica do Município de Bastos, edita o seguinte Decreto:

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 920.000,00 CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º - Fica aberto na Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Suplementar no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias do corrente exercício:

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

154510006.1.102 – OBRAS DE INFRAESTRUTURA

4.4.90.51.02.03 – Obras e Instalações – c/613

a Suplementar R$ 70.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 110-0000 – GERAL

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

123610014.2.014 – MANUT. DO ENS. FUNDAMENTAL

3.1.90.13.02.04 – Obrigações Patronais – c/1000

a Suplementar R$ 150.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 220-0000 – Ens. Fundamental

123650016.2.016 – MANUT. DAS PRÉ-ESCOLAS

3.1.90.13.02.04 – Obrigações Patronais – c/1426

a Suplementar R$ 190.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 213-0000 – Ens. Inf. Pré-Escola

123650016.2.063 – MANUTENÇÃO DAS CRECHES

3.1.90.13.02.04 – Obrigações Patronais – c/1671

a Suplementar R$ 50.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 212-0000 – Ens. Inf. Creche

FUNDO MUN. DE SAÚDE

103020038.2.067 – MANUT. ATIVIDADES ATENÇÃO ESPECIALIZADA

3.3.90.39.02.05 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – c/2764

a Suplementar R$ 80.000,00

Fonte de Recursos 5 – FEDERAL

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082420021.2.022 – MANUT. ASSIST. AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.3.50.43.02.11 – Subvenções Sociais – c/4019

a Suplementar R$ 100.000,00

Fonte Recursos 2 - Estadual - Aplicação 500-0052 – BL PSEMC-FNAS

082430021.2.025 – MANUT. FUNDO MUN. DIREITOS CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros - PJ – c/4081

a Suplementar R$ 150.000,00

Fonte de Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 500-0003 – FMDCA

082410021.2.027 – ASSISTÊNCIA AO IDOSO – PSB

3.3.90.39.02.11 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – c/3983

a Suplementar R$ 50.000,00

Fonte de Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 500-0059 – FMAS-FMDI

082440021.2.039 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA - PSE

3.1.90.13.02.11 – Obrigações Patronais – c/4497

a Suplementar R$ 40.000,00

Fonte de Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 500-0005 – FMAS

SEC. MUN. TURISMO E DESENV. ECONÔMICO

236950030.2.005 - MANUT. FESTIVIDADES E ATIV. TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO

3.3.90.30.02.12 – Material de Consumo – c/4637

a Suplementar R$ 40.000,00

Fonte de Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 110-0000 – GERAL

A SUPLEMENTAR – R$ 920.000,00

Art. 2º - Os recursos para as suplementações constantes no artigo anterior, correrão por conta de excesso de arrecadação e por anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

SECRETARIA MUN. PLANEJAMENTO

154520007.2.119 – MANUT. SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.1.90.11.02.03 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – c/743

a Anular R$ 40.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 110-0000 – GERAL

236610006.1.212 – IMPLANTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL III

4.4.90.51.02.03 – Obras e Instalações – c/815

a Anular R$ 110.000,00

Fonte Recursos 5 – Federal - Aplicação 100.0097 – IE Distrito Ind.

SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO

123650016.2.016 – MANUT. DAS PRÉ-ESCOLAS

3.1.90.11.02.04 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – c/1402

a Anular R$ 390.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 213-0000 – Ens. Inf. Pré-Escola

SECRETARIA MUN. DE PROMOÇÃO SOCIAL

081220021.1.230 – CONSTR. AMPL. E REF. EM UNID. ASSISTENCIAIS

4.4.90.51.02.08 – Obras e Instalações – c/4887

a Anular R$ 100.000,00

Fonte Recursos 1 – TESOURO - Aplicação 510-0000 – A.SOCIAL - GERAL

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

206050026.1.166 – INFRAESTRUTURA EM ESTRADAS RURAIS

4.4.90.52.02.09 – Equipamentos e Material Permanente - c/3733

a Anular R$ 80.000,00

Fonte Recursos 5 – FEDERAL - Aplicação 100-0069 - FEP

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

082440021.1.230 – CONSTR. AMPL. E REF. EM UNID. ASSISTENCIAIS

4.4.90.51.02.08 – Obras e Instalações – c/4134

a Anular R$ 100.000,00

Fonte Recursos 5 – Federal - Aplicação 500-0054 – Transf.Cap. Unid. Assist.

TOTAL A ANULAR – R$ 820.000,00

A SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – R$ 100.000,00

Art. 3º - Ficam incluídas no PPA e LDO vigentes, as disposições constantes nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BASTOS

Aos 1º de junho de 2023

MANOEL IRONIDES ROSA

Prefeito Municipal

Registrado em livro competente, publicado e afixado em local público de costume, na data supra.

Jamila Correa Sabino

Chefe de Gabinete do Prefeito


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.