IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 1028 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 1.579, DE 14 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre novo mapa Cadastral do município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o município de Magda autorizado a utilizar a nova planta Cadastral do Município de acordo com o mapa em anexo.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Município de Magda, 14 de Junho de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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