IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 15 de junho de 2023 | Edição nº 984 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N°. 3.601/2023, DE 13/06/2023.
Concede afastamento remunerado (art. 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4° da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos VIII, XVII do art. 86 e inciso h, do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal (LOM):
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com o art. 92, §§ 1° ao § 4°da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014;
CONSIDERANDO que o requerimento protocolizado via Secretaria de Protocolo, através do Sistema Eletrônico 1Doc nº. 2.335/2023, em 08/05/2023, subscrito pelo Servidor MILTON LIMA BENTO;
CONSIDERANDO que os documentos comprovam o atendimento do que dispõe os artigos 84, inciso IV combinado com art. 92, §§ 1° ao § 4º da Lei Complementar 38/2014, de 06/02/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido ao servidor MILTON LIMA BENTO, Matrícula Funcional nº. 722-1, portador do RG nº. 17.738.077-9 e CPF nº. ***437278**, lotado no cargo efetivo de Vigia Municipal, afastamento remunerado das atribuições de seu cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no inciso I, do § 2º do artigo 92 c.c art. 84, inciso IV da Lei Complementar 38/2014, 06/02/2014, a contar de 15 de junho de 2023 a 14 de julho de 2023.
Art. 2º - O servidor deverá observar as restrições prevista na norma de regência, bem como comunicar a ocorrência de qualquer circunstância que afaste os requisitos previstos em lei para sua concessão, sob as penas da Lei.
Art. 3º - Todos os documentos comprobatórios dos requisitos autorizativos da concessão do afastamento deverão ficar custodiados junto a pasta do servidor, no Departamento Pessoal.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir de 15/06/2023.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 13 (treze) dias do mês de junho de 2023.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.